quinta-feira, 25 de novembro de 2010

UTILIZANDO O AMBIENTE VIRTUAL DE ENSINO E APRENDIZAGEM (AVEA)


No AVEA você poderá se comunicar de forma síncrona (ao mesmo tempo, como ocorre nos chats) e assíncrona (em momentos diferentes; por e-mail e em fóruns) com os seus professores ou colegas. Pode comentar as aulas, discutir temas relacionados às disciplinas em andamento em fóruns, enviar sua produção ao professor, compartilhar trabalhos desenvolvidos com os demais colegas, acessar ementas e programas de Disciplinas, bibliografias de referência, artigos on-line e outras informações importantes para um bom desempenho no Curso. Mecanismos de colaboração e aprendizagem em grupo são fortemente estimulados no Ambiente, como fóruns especializados por área de conhecimento.
Em função dessas características, o AVEA se configura como um lugar de cooperação, que facilita a aprendizagem, uma vez que cria um espaço em que os alunos interagem uns com os outros, gerando estratégias e integrando novas informações em conhecimento já existente.
No AVEA, os conteúdos serão apresentados hipertextualmente, por meio de apresentações em texto, gráficos, ilustrações, animações e vídeos. Como você já viu  antes  do  início  desta Disciplina,  durante  a Oficina Virtual,  o AVEA do seu Curso conta com ferramentas dos seguintes tipos:
  • de colaboração: chats, lista de discussão, fórum, etc. A interação com os demais colegas do curso, com os tutores e com os professores será facilitada por estas ferramentas.
  • de apoio: lista de contatos, fale com a monitoria, fale com a tutoria, entre outros. Por meio destas ferramentas, o aluno terá diversas possibilidades de esclarecer suas dúvidas.
  • de pesquisa: bibliotecas, busca no Ambiente de Aprendizagem. As ferramentas de pesquisa expandem e conferem autonomia e independência ao aluno na busca de fontes alternativas de informação.
  • de secretaria: conceitos, agenda, cronograma, informações.                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Leia também o texto de Pirre Lévy sobre a leitura disponível em:                                               http://www.miniweb.com.br/cursos/miniwebcursos/cursos_miniweb/conhecendo_EaD/botoes/modulos/modulo_3/artigos/somos_texto.html 

MARCOS LEGAIS


No Brasil, a EaD surgiu como uma modalidade de ensino-aprendizagem legalmente  reconhecida  somente  em  1971,  pela  Lei  de Diretrizes  e Bases (LDB), aprovada apenas para os cursos supletivos. O movimento para a legitimação da EaD se concretizou com o estabelecimento de um marco legal específico: o Artigo 80 da LDB, Lei 9.394, de 1996. Esta foi a “pedra de toque” para o fortalecimento de programas de grande porte financiados pelo Estado e, também, para a criação de novos projetos, como, por exemplo, o programa Universidade Aberta (MOTA; CHAVES, 2006), no qual este Curso está inserido.
A legislação brasileira sobre EaD, com foco na oferta de cursos superiores a distância, concretiza-se com a sanção do Decreto 5.622, em 20 de dezembro de 2005. O Decreto busca garantir “credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação para a modalidade de EaD com padrões de qualidade” (MOTA; CHAVES, 2006, p. 17). A elaboração do projeto do Decreto passou por “ampla discussão com a sociedade brasileira, por meio de consulta pública, bem como foi referendado pelo Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação e Conselho Nacional de Educação” (MOTA; CHAVES, p. 17, 2006).
Estes são os principais marcos legais da legislação brasileira sobre EaD:
  • Art.80 da LDB (Lei 9.394/96), de 1996
  • Resolução CES/CNE n. 1/2001, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação)
  • Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005 (que revoga o Decreto n. 2.494/98) 
  • Edital 1/2005 - SEED-MEC
  • Portaria MEC nº 873/06
  • Decreto 5.800, de 08 de junho de 2006
Alguns pontos importantes podem ser destacados no Decreto 5.622, pois trazem implicações significativas para a oferta de cursos superiores, equiparando a EaD ao ensino presencial. Dentre estes pontos, destacam-se:
 
  » a obediência às Diretrizes Curriculares;
  » a duração dos cursos, que deve ser igual à definida na modalidade presencial para cursos equivalentes;
  » o controle de freqüência defendido no projeto pedagógico;
  » as transferências, equivalências e aproveitamentos garantidos;
  » o diploma com validade nacional;
  » os resultados dos exames presenciais periódicos, que devem prevalecer sobre os demais resultados obtidos em outras formas de avaliação a distância;
  » a IES com autonomia universitária não necessita de autorizações para ofertar novos cursos superiores;
  » o ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional;
  » a participação dos alunos nas avaliações do SINAES deve ser simultânea e em igualdade de condições com os alunos presenciais;
  » o reforço da obrigatoriedade dos momentos presenciais para as avaliações, estágios previstos na lei, defesa de trabalhos de conclusão de curso e atividades de laboratório;
  » o credenciamento/recredenciamento das IES para oferta de cursos superiores a distância feito pela União – único e por no máximo cinco anos.
Em relação ao processo de avaliação dos cursos, agora participantes do SINAES, vale destacar o excelente desempenho dos alunos de cursos a distância no Enade. Conforme matéria publicada na Folha de São Paulo, em 10/09/07, o “INEP (órgão de avaliação e pesquisa do MEC) comparou o desempenho dos alunos dos mesmos cursos nas modalidades a distância e presencial. Em sete das 13 áreas onde essa comparação é possível, alunos da modalidade a distância se saíram melhores do que os demais”.
O Decreto 5.622, de 2005, também estabelece requisitos básicos para o credenciamento das  instituições de ensino  superior  interessadas em atuar na área. Para que uma instituição de ensino possa oferecer um curso de graduação  (seja bacharelado ou  licenciatura) ou pós-graduação  (especialização, mestrado ou doutorado), é preciso que ela apresente:
  » a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Institucional PDI  que contemple a oferta de cursos e programas a distância;
  » projeto pedagógico para os cursos e programas em EaD;
  » a garantia de corpo técnico e administrativo qualifcado;
  » um corpo docente com as qualifcações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para trabalhar com Educação a Distância;
  » a descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados à realização do projeto pedagógico, contendo:
a) instalações físicas e infraestrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;
b)  laboratórios científcos, quando for o caso;
c) polos de Educação a Distância – unidades operativas – no País ou no exterior – para a ação descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso;
d) bibliotecas  adequadas,  inclusive  com  acervo  eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação que funcionem e atendam adequadamente aos estudantes de EaD.
Com estas exigências, fica garantida a qualidade do ensino e dos serviços oferecidos aos alunos, assim como a total equivalência entre a educação pre-sencial “tradicional”, oferecida nos campi das universidades, e a Educação a Distância, permitindo que o aluno estude sem sair de seu município.
Para aprofundar ainda mais seus conhecimentos sobre a nova legislação e os projetos do MEC na área de EAD, publicados no Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância (2006), pesquise:
Perspectivas para Educação a Distância no Brasil (p.17) e País reconhecem amplitude da Educação a Distância (p.135), de autoria de Ronaldo Mota e Hélio Chaves. Disponível em:

Perguntas e respostas:

Para conhecer a legislação na íntegra, acesse o endereço:
A Portaria nº 873/06 (MEC) pode ser acessada na íntegra em:

Referência Bibliográfica: Moraes de, Marialice; Milano Falcão Vieira, Eleonora Introdução à EaD / Eleonora Milano FalcãoVieira, Marialice       de Moraes. –  2.ed.rev.atual -Florianópolis: Departamento de Ciências    Econômicas/ UFSC, 2009. 92 p.    Curso de Graduação em Ciências Econômicas a distância

HISTÓRICO


A Educação a Distância se estabelece a partir do começo do século XVIII, com as primeiras experiências de educação por correspondência. Nas primeiras décadas do século XX, o processo de institucionalização da EaD ganha fôlego, com a oferta de cursos a distância por algumas universidades norte-americanas, como a do estado de Iowa. Em 1934 se tem o registro das primeiras transmissões de cursos via TV, realizadas pela instituição. Os temas dos programas variavam de noções de higiene oral à identificação de constelações. Na segunda metade do século XX, começam a surgir instituições voltadas especificamente para a EaD, com a emergência das chamadas Universidades Abertas. A partir do final da década de 1960, especificamente com o estabelecimento da Open University do Reino Unido em 1969, a EaD dá um salto de qualidade com várias ações institucionais na educação secundária e superior.
A Segunda Guerra Mundial foi um “divisor de águas” na história da EaD, pois ao mesmo tempo em que reduziu a velocidade de introdução da televisão, os esforços de treinamento das forças armadas norte-americanas demonstraram o potencial das mídias audiovisuais para o ensino (WRIGHT, 1991  apud MCISAAC;  GUNAWARDENA,  1996). O Código Morse,  por exemplo, foi utilizado para o treinamento dos recrutas. A partir daí, novos métodos de aprendizagem passaram a ser experimentados, incorporando os sucessivos avanços nas tecnologias de comunicação.
A partir da década de 1960, a EaD deu um salto de qualidade com a institucionalização de várias ações nos campos da educação secundária e superior, começando pela Europa (França e Inglaterra) e se expandindo aos demais continentes. Esse novo contexto também incentivou a produção acadêmica e a pesquisa na área, passando a haver um investimento na conceitualização e caracterização da EaD.
No Brasil, a experiência pioneira de EaD  foi com o uso do  rádio, com a criação da Fundação da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, em 1923, que transmitia programas de literatura, radiotelegrafia e telefonia, línguas, entre outros. O Instituto Universal Brasileiro (IUB), fundado em 1941, marcou o início dos cursos baseados na mídia  impressa. Ainda hoje atuando, o IUB é uma empresa privada que oferece Ensino a Distância de caráter supletivo, além de vários cursos profissionalizantes. Em 1939, criou-se o Instituto Rádio Monitor e, logo em seguida, houve as experiências radiofônicas do MEB e do Projeto Minerva.
A oferta de cursos superiores a distância inicia-se em 1994, com a Licenciatura em Educação Básica, organizada pelo Núcleo de Educação a Distância do Instituto de Educação da UFMT. Somente em 1996, com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que em seu Artigo 80 aponta para a utilização desta modalidade, a legislação reconhece a EaD para todos os níveis de ensino.
Referência: Moraes de, Marialice; Milano Falcão Vieira, Eleonora Introdução à EaD / Eleonora Milano FalcãoVieira, Marialice     de Moraes. –  2.ed.rev.atual -Florianópolis: Departamento de Ciências   Econômicas/ UFSC, 2009. 92 p.    Curso de Graduação em Ciências Econômicas a distância.  


Visite os websites do IUB e do Instituto Monitor, para saber mais sobre os cursos por eles oferecidos:
http://www.institutouniversal.com.br 
http://www.institutomonitor.com.br